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Novas regras para exame médico desportivo

Despacho n.º 11318/2009

Considerando que:

Nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro - Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto - «o acesso à prática desportiva, no âmbito das federações desportivas, depende de prova bastante da aptidão física do praticante, a certificar através de exame médico que declare a inexistência de quaisquer contra-indicações, a regulamentar em legislação complementar»;

Nos termos do n.º 3 do referido artigo 40.º, «incumbe aos serviços de medicina desportiva da administração central do Estado [...] a prestação de assistência médica especializada ao praticante desportivo, designadamente no quadro do regime do alto rendimento, no apoio às selecções nacionais e, quando solicitado, para tratamento de lesões»;

Por força do n.º 4 do mesmo artigo 40.º, «o disposto no n.º 1, com as devidas adaptações, aplica-se aos árbitros»;

No âmbito das actividades físicas e desportivas não incluídas no n.º 1 do citado artigo 40.º, constitui especial obrigação do praticante assegurar-se, previamente, de que não tem quaisquer contra-indicações para a sua prática, deixando assim de ser legalmente exigida a apresentação de exame médico para tais praticantes;

Aquele universo de agentes desportivos (praticantes desportivos federados, praticantes de alto rendimento e árbitros, juízes e cronometristas federados), sujeitos a exame médico obrigatório, era idêntico ao que resultava do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 345/99, de 27 de Agosto;

Nos termos do artigo 5.º dos Estatutos do IDP, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 662-L/2007, de 31 de Maio, aquele Instituto compreende um departamento de medicina desportiva, integrado por três centros de medicina desportiva, correspondentes às áreas de actuação geográficas aí definidas;

A concentração, no início de cada época desportiva, de alguns milhares de interessados que optaram por realizar os seus exames médico-desportivos naqueles centros acarreta uma sobrecarga desnecessária para os serviços, com eventual prejuízo da capacidade de resposta dos mesmos, com as consequentes demoras e períodos de espera que em muito prejudicam os utentes;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 169/2007, de 3 de Maio, determino o seguinte:

1 - Os exames médico-desportivos têm validade anual.

2 - Os exames médico-desportivos devem ser realizados no momento da primeira inscrição dos agentes desportivos nas federações desportivas.

3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os exames médico-desportivos devem ser renovados apenas no mês correspondente à data do aniversário do seu titular.

4 - Os agentes desportivos federados que, à data da publicação do presente despacho, sejam titulares de exames médico-desportivos cujo prazo de validade termine em data anterior ao da data do seu aniversário devem, se necessário, realizar exame intercalar que cubra o período que decorrerá até ao da sua renovação nos termos deste despacho.

5 - As federações desportivas devem adaptar os seus regulamentos por forma que os mesmos sejam compatíveis com as regras estabelecidas neste despacho.

6 - No âmbito de cada modalidade desportiva, o presente despacho produz efeitos a partir do início da época desportiva imediatamente seguinte à data da sua publicação.

4 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

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Regulamento Interno


Normas internas

As tuas responsabilidades durante o treino e jogo começam quando entras nas instalações e acabam quando sais delas.
Não é permitido aos atletas entrarem no recinto das piscinas sem estarem devidamente equipados.
É obrigatório o uso de touca e chinelos.
O balneário é o teu espaço. Mantém-no limpo e estimado.
Deves estar pronto 5m antes do treino começar.
Sempre que não possas comparecer ao treino por lesão, doença ou por outro motivo deves informar o teu treinador e/ou director de equipa.
Sempre que regresses aos treinos após ausência prolongada não justificada não deves equipar-te sem falar com o teu treinador.
O acesso ao local de treino só é permitido se o atleta se fizer acompanhar do seu cartão de sócio com a quotização devidamente actualizada.
As quotas devem ser liquidadas, impreterivelmente, até ao dia 08 de cada mês.
Os atletas que não possuam quotas actualizadas, poderão ser impedidos de participar em todas as competições.
Os jogadores terão de usar o equipamento estabelecido pela secção nas deslocações para os jogos.
Sempre que sejas convocado tens que te manter com o grupo até terminar a competição.
Nas deslocações para fora da zona do Grande Porto, e sempre que possível, a equipa viajará junta devendo cada elemento comparecer 15m antes do horário estabelecido nas instalações do CFP.
Nos jogos em casa ou na área do Grande Porto deverão os atletas comparecer na piscina visitada à hora estabelecida pelo treinador e/ou director de equipa.
Consulta os placards colocados nos corredores de acesso aos balneários ou no átrio da entrada, para te manteres informado.
Não deves permanecer no interior da piscina após terminar a hora do treino.
O desrespeito para com intalações, funcionários, utentes, colegas e treinadores será exemplarmemente punido.
Os capitães e sub capitães serão dados a conhecer a todos os elementos após a nomeação e serão os representantes de todos os atletas em sessões de cariz protocolar e junto da direcção.
A figura de capitão e sub capitão de equipa deverá ser respeitada e ouvida por todos os atletas quer pertencentes a essa equipa quer não.
Os capitães de equipa, bem como os elementos mais velhos, serão responsáveis pelo bom ambiente de balneário e ainda pela boa e correcta integração de elementos novos sendo sua obrigação alertar os dirigentes caso algo de anormal aconteça.
Cada atleta é responsável pelo material que lhe for distribuído durante os treinos e jogos e o treinador nomeará um responsável pela conferência do mesmo.


És jogador de pólo aquático do Clube Fluvial Portuense. O teu comportamento deve dignificar sempre esta instituição.

Regulamento Disciplinar

Serão objecto de sanção disciplinar as situações e/ou ocorrências consideradas como sujeitas a tal pelo corpo técnico e pela secção, nomeadamente:

  • Falta ao treino sem aviso prévio;
  • Atraso ao início do treino e/ou no dia do jogo na chegada à concentração;
  • Não comparência ao jogo estando convocado, sem justificação prévia;
  • Desavenças graves com colegas;
  • Falta de respeito e má educação para com qualquer pessoa que frequente a piscina;
  • Em representação da equipa, atitudes que prejudiquem o nome e a imagem da instituição;
  • Sempre que em situação de jogo oficial ou particular um jogador for expulso por comportamentos injustificados; e
  • Não cumprimento das outras situações previstas nas normas internas.

Todas as situações não previstas neste regulamento e que impliquem sanção disciplinar serão analisadas pelo corpo técnico e pela secção que deliberará em conformidade, depois de ouvida a direcção do Clube.

O facto de estarem consignadas penas para os infractores não invalida que estas possam ser agravadas por deliberação da direcção, após análise dos relatórios apresentados pelo corpo técnico e pela secção.

As penas a aplicar pela direcção poderão ser de advertência, repreensão, suspensão ou exclusão da modalidade.

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Ficha de Filiação

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Declaraçao de autorização

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Seguro de Acidentes pessoais

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